Consentimento é irrelevante no crime de exploração sexual de menor

Data da Publicação: 25 de agosto de 2017 às 16h23

Quem lucra com a prostituição infantil não pode alegar que houve consentimento da menor explorada ou que foi enganado em relação à idade dela para se eximir de culpa. Ambas as “explicações” foram descartada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão que havia absolvido o d…

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