Após ação da OAB-RS, Justiça concede liminar suspendendo aumento de combustíveis no RS

Data da Publicação: 24 de agosto de 2017 às 14h37

A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (24), uma
liminar, suspendendo o aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A
decisão, subscrita pelo juiz federal Ricardo Nüske, do TRF-4, determina a
suspensão dos “efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, até
ulterior decisão. Consequentemente, deverão ser restabelecidas as alíquotas de
PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de
combustíveis anteriores à edição do referido decreto.” A decisão só vale para o
Rio Grande do Sul, a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados.

A Justiça Federal atende a Ação Popular proposta por Ricardo
Breier. “Entrei com a ação em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”, destaca
o presidente da OAB/RS. “É flagrante inconstitucionalidade, face a violação de
garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade
nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destaca Breier.
Uma segunda ação com mesmo teor, movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch,
presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, também teve
liminar defirida a favor da suspensão.

Confira aqui a íntegra da liminar.

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