Parcelar repasse de verbas ao Judiciário não configura peculatoData da Publicação: 24 de agosto de 2017 às 15h01
Ao parcelar os repasses do Fundo de Desenvolvimento do Judiciário (FDJ), um tabelião não deve responder por peculato, como se tivesse deixado de fazer o repasse. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal movida contra um tabelião do Rio Grande do Norte…





