Ação contra concessionária de serviço público prescreve em 5 anos

Data da Publicação: 23 de agosto de 2017 às 17h17

Em casos de acidentes em vias férreas, o prazo prescricional para a vítima ingressar com ação de indenização contra a prestadora de serviço público é de cinco anos. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma concess…

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