Ação contra concessionária de serviço público prescreve em 5 anosData da Publicação: 23 de agosto de 2017 às 17h17
Em casos de acidentes em vias férreas, o prazo prescricional para a vítima ingressar com ação de indenização contra a prestadora de serviço público é de cinco anos. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma concess…





