Valor recebido como “luvas” tem natureza salarial, decide TSTData da Publicação: 23 de agosto de 2017 às 16h37
O valor recebido como “luvas” tem natureza salarial. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso interposto por ex-gerente de negócios de um banco para considerar como natureza salarial a parcela de R$ 50 mil recebida por ele a título de “luvas”. Com isso,…





