Pleno determina ajuizamento de ação para contestar alta de impostos sobre combustíveis

Data da Publicação: 22 de agosto de 2017 às 16h42

Brasília – O Pleno do Conselho
Federal da OAB aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira (22) ajuizamento
de ação civil pública para contestar o aumento das alíquotas de PIS/Cofins
sobre combustíveis. O aumento foi determinado pelo presidente da República,
Michel Temer, como forma de cobrir o rombo nas contas do governo. O presidente
nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que a OAB fará tudo que estiver ao
seu alcance para evitar que o governo aumente a carga tributária.

“O Pleno do
Conselho Federal determinou ajuizamento de ação civil pública para contestar
mais este abuso com aumento de carga tributária no Brasil. Seremos
intransigentes e combateremos com todos os meios que estiverem à nossa
disposição qualquer tentativa deste ou de qualquer governo de aumento da carga
tributária no Brasil. Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e
essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas do Brasil
que precisam ser resolvidos com gestão. Essa ideia de colocar apenas a mão no
bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado
certo e temos visto isso”, disse Lamachia.

O presidente da OAB fez especiais
menções ao trabalho conjunto da Procuradoria Especial De Direito Tributário,
presidida pelo conselheiro federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, e da Comissão
Especial de Direito Tributário, presidida pelo conselheiro federal Breno Dias de
Paula. O relator da matéria no âmbito do Pleno foi o conselheiro federal João
Paulo Tavares Bastos Gama (SC), que durante a leitura de seu parecer apontou
diversas irregularidades no decreto que aumentou os impostos sobre os
combustíveis.

“No decreto
presidencial há a violação ao princípio da legalidade e da separação dos
poderes, fortes nos artigos 2º e 150º da Constituição Federal. Também a
inconstitucionalidade por desvirtuamento da finalidade das cobranças de PIS e
Cofins, por serem tributos vinculados a uma atuação estatal direta. E a
violação ao princípio da noventena presente na Constituição Federal”, resumiu o
relator. “Concluo no sentido de acolhimento da proposição pelo ajuizamento da
medida judicial cabível com pedido de tutela de urgência buscando a suspensão
dos efeitos do decreto 9.111/2017”, disse Gama.

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