Contratação provisória não dá estabilidade para servidora gestanteData da Publicação: 21 de agosto de 2017 às 14h28
A estabilidade para mulheres grávidas é um direito das servidoras concursadas que não se aplica às contratadas de forma temporária. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido para dar continuidade ao contrato de trabalho e conceder licença-maternidade a uma mulhe…





