Empresa de RH é condenada por listar trabalhadores com açõesData da Publicação: 14 de agosto de 2017 às 13h38
Um trabalhador receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.
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