Insignificância não vale para rádio pirata que cruza frequência

Data da Publicação: 12 de agosto de 2017 às 17h21

O princípio da insignificância não pode ser aplicado a donos de rádios clandestinas que usam frequência capaz de interferir no funcionamento dos serviços de comunicação autorizados. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de um acusado de operar emissora pi…

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