Diogo Araújo: Música na internet não deve gerar pagamento ao Ecad

Data da Publicação: 13 de agosto de 2017 às 07h15

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem consolidando o entendimento de que é devida a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), dos direitos de execução pública sobre as músicas que são disponibilizadas via streaming. Essa interpretação do STJ …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.