Amizade no Facebook não configura suspeição de testemunhaData da Publicação: 8 de agosto de 2017 às 10h03
Caso o vínculo em redes sociais entre colegas de trabalho caracterizasse a existência de amizade íntima apta a configurar suspeição, não restariam pessoas a servir como testemunhas em processos trabalhistas.
Para a 4ª Turma do TRT-3, amizade no Facebook não é suficiente para invalidar o valo…





