Indeferir perguntas à parte contrária não cerceia defesa, diz TST

Data da Publicação: 7 de agosto de 2017 às 16h40

Indeferir perguntas à parte contrária não caracteriza cerceamento do direto de defesa, pois, além da prova oral, alegações podem ser comprovadas por meio de documentos. Esse foi o entendimento, unânime, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso de uma empresa de eventos con…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.