Justiça do Trabalho não deve julgar greve de guarda municipal celetista

Data da Publicação: 5 de agosto de 2017 às 07h22

O Supremo Tribunal Federal definiu no julgamento desta terça-feira (1º/8), que a Justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de guardas municipais celetistas.
Os ministros já haviam concluído a apreciação do caso no fim de maio, mas ainda estava pendente…

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