Banco não pode limitar indenização em contrato de penhora em caso de rouboData da Publicação: 8 de novembro de 2013 às 15h46
Em contrato de penhor firmado por consumidor com instituição financeira, é nula a cláusula que limite o valor da indenização na hipótese de eventual furto, roubo ou extravio do bem empenhado. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a cláusula é abusiva, tendo em vista a notória condição d…





