Passagens fornecidas pela TAM a funcionária entram no cálculo do salário

Data da Publicação: 8 de novembro de 2013 às 07h10

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que uma comissária de bordo deve ter incorporado ao salário, para cálculo de verbas rescisórias, o valor de passagens fornecidas a ela pela TAM Linhas Aéreas para fins pessoais.
A comissária foi demitida da companhia em 2005 e…

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