Juíza diz que, com crise, não pode obrigar RJ a pagar só uma pessoa

Data da Publicação: 31 de julho de 2017 às 09h36

A Constituição não permite a retirada de recursos das contas públicas para pagar a pensão atrasada de uma pessoa só, em detrimento dos demais cidadãos. Esse foi o entendimento da juíza Cristiana de Souza Santos, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, ao rejeitar pedido de uma idosa.

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