Com tese do STF, TJ-ES manda empresa pagar IPTU de imóvel público

Data da Publicação: 28 de julho de 2017 às 19h33

A imunidade das pessoas jurídicas de direito público foi criada para proteger o pacto federativo e, por isso, não deve ser estendida à empresa privada arrendatária de bem público que o utiliza para fins comerciais. Assim entendeu o desembargador José Paulo Nogueira da Gama, do Tribunal de Justiça…

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