Pedido de envio de criança ao exterior deve ser por via diplomáticaData da Publicação: 28 de julho de 2017 às 17h01
No caso de pais separados que vivem em países diferentes, o pedido judicial de envio da criança do Brasil para outro país deve ser feito pela via diplomática. Não é possível o envio de uma carta rogatória diretamente ao Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, o vice-presidente do …





