Trabalhadora demitida por grupo de WhatsApp receberá R$ 10 mil

Data da Publicação: 28 de julho de 2017 às 15h29

Demitir trabalhador por mensagem em grupo de WhatsApp é atitude incivilizada que deve ser reparada por indenização. Esse é o entendimento da 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar ação movida por uma instrumentadora cirúrgica. Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, ficou clara a forma ve…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.