Loja de sapatos e bolsas deve obedecer prazo de troca de 90 dias

Data da Publicação: 7 de novembro de 2013 às 13h08

Sapatos, bolsas e cintos são bens duráveis e por isso a loja que comercializa esses produtos deve obedecer o prazo de troca de 90 dias previsto no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o desembargador Marcelo Buhatem, da 4ª Câmara Cível Cível do Tribunal de Justiç…

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